CONTINGENTE GERAL
O Concurso Nacional através do contingente geral destina-se a candidatos sem condições especiais.
Condições Exigidas
Os estudantes que pretendem ingressar no ensino público no contingente geral devem satisfazer as seguintes condições:
• Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
• Ter realizado as provas de ingresso exigidas por esse curso na instituição de ensino superior ao qual o estudante se pretende candidatar, tendo essa realização um prazo de três anos (do ano de realização das provas até ao segundo ano posterior a essa realização);
• Nessas provas obter uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida por essa instituição;
• Satisfazer os pré-requisitos, caso seja pedido para esse curso nessa instituição;
Processo
Ao entregar a sua candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
• Boletim de candidatura devidamente preenchido;
• Fotocópia do bilhete de identidade;
• Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário, da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso exigidas para a entrada nos cursos aos quais concorre;
• Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, se exigidos, para os cursos aos quais concorre.
• Alguns dos documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos são entregues apenas no dia da matrícula, caso o estudante seja colocado no curso;
• Cada estudante pode concorrer a um máximo de seis cursos, tendo de os indicar por ordem de preferência;
• Os candidatos que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros têm de consultar as condições no guia específico da candidatura.
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