Os estudantes que pretenderem ingressar no ensino público em contingentes especiais terão de satisfazer todos os requisitos e condições exigidas no contingente geral, sendo aplicadas as mesmas regras.
Todos os anos são reservadas vagas específicas destinadas exclusivamente a cada um dos contingentes especiais.
Os candidatos que pretendam apresentar a sua candidatura utilizando qualquer um dos contingentes especiais, apenas o poderão fazer na 1ª fase da candidatura. Também podem concorrer na 2ª fase, mas apenas através do contingente geral.
Segundo a legislação portuguesa, apenas podem concorrer através de contingentes especiais, os candidatos:
- Provenientes das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira;
- Emigrantes portugueses e seus familiares;
- Que prestam serviço militar efectivo no regime de contrato;
- Portadores de deficiência física ou sensorial.