Os Regimes Especiais de candidatura ao ensino superior destinam-se aos estudantes com habilitações e condições pessoais específicas.
No mesmo ano lectivo, os estudantes com habilitações e condições pessoais específicas só podem requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais. Estes estudantes podem realizar os exames nacionais numa época especial de exames que varia de ano para ano.
Em cada ano lectivo, o número de estudantes a admitir em cada curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou para os concursos institucionais (ensino superior privado).
Os titulares de um curso superior português ou estrangeiro, à excepção dos Oficiais das Forças Armadas Portuguesas, não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais.
Segundo a legislação portuguesa, os regimes especiais destinam-se a:
- Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e aos seus familiares;
- Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro;
- Oficiais das forças armadas portuguesas;
- Bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa;
- Candidatos de missão diplomática acreditada em Portugal;
- Atletas com estatuto ou percurso de alta competição;
- Candidatos naturais de Timor-Leste.